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DEFICIÊNCIA

 


Conceito de Pessoa com Deficiência (PcD)


O conceito atual de Pessoa com Deficiência (PcD) é amplamente embasado no Modelo Social e na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS), complementando a visão anterior, focada primariamente no aspecto médico.

Definição Legal/Social (Convenção da ONU e Legislação Brasileira)

A definição mais aceita e utilizada em legislações (como a Lei Brasileira de Inclusão - LBI/Estatuto da Pessoa com Deficiência) é a que adota o Modelo Social.

Pessoa com Deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Ênfase: A deficiência não é um atributo unicamente individual ("a doença"), mas sim o resultado da interação entre o indivíduo com uma condição de saúde e um ambiente despreparado (barreiras físicas, atitudinais, comunicacionais, etc.).

Definição da CIF (OMS)

A CIF (2001) propõe um Modelo Biopsicossocial que vê a funcionalidade e a incapacidade como um resultado dinâmico da interação entre:

  • Condição de Saúde: Doenças, distúrbios, lesões.

  • Funções e Estruturas do Corpo (Deficiências): Problemas nas funções fisiológicas ou psicológicas, ou nas estruturas anatômicas (Ex.: perda de um membro, dificuldade de memória).

  • Atividades: Execução de tarefas por um indivíduo (Ex.: dificuldade em andar, em se comunicar).

  • Participação: Envolvimento em situações da vida social (Ex.: restrição em conseguir emprego).

  • Fatores Contextuais: Fatores ambientais (barreiras/facilitadores) e fatores pessoais.

A incapacidade (disability) é um termo abrangente para deficiências, limitações de atividade e restrições à participação. A deficiência (impairment) é o problema nas funções ou estruturas do corpo.



 Tipos de Deficiência (Conforme Legislação Brasileira)

A legislação brasileira geralmente classifica a deficiência nas seguintes categorias, com base nos impedimentos de longo prazo:

1. Deficiência Física

  • Definição Básica: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarreta o comprometimento da função física, podendo afetar a mobilidade, a coordenação ou a fala.

  • Exemplos Comuns: Paraplegia (perda total das funções motoras nas pernas), Paraparesia (perda parcial), Monoplegia/Monoparesia (comprometimento de um membro), Tetraplegia/Tetraparesia (comprometimento dos quatro membros), Paralisia Cerebral, Amputação, Deformidades Congênitas ou Adquiridas.

2. Deficiência Auditiva

  • Definição Básica: Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. É a perda ou anormalidade na função de ouvir.

  • Tipos:

    • Condutiva: Problema no ouvido externo ou médio que impede a chegada do som ao ouvido interno.

    • Neurossensorial: Lesão nas células ciliadas do ouvido interno (cóclea) ou no nervo auditivo.

    • Mista: Combinação das duas anteriores.

3. Deficiência Visual

  • Definição Básica: Caracteriza-se pela redução ou perda da capacidade visual em um ou ambos os olhos, mesmo após correção (óculos ou lentes de contato).

  • Tipos Principais:

    • Cegueira: Acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, após a melhor correção óptica.

    • Baixa Visão (Visão Subnormal): Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, após a melhor correção óptica, e/ou campo visual menor que 20 graus.

4. Deficiência Intelectual

  • Definição Básica: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos 18 anos e que, associado a limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (como comunicação, vida no lar, habilidades sociais, trabalho, lazer, etc.).

  • Comprometimento: Envolve dificuldades na aprendizagem, raciocínio, resolução de problemas e na capacidade de adaptação ao ambiente. O grau de limitação pode ser leve, moderado, severo ou profundo.

5. Deficiência Múltipla

  • Definição Básica: Associação de duas ou mais deficiências primárias (ex: deficiência visual associada à deficiência física ou intelectual).

  • Característica: O nível de desenvolvimento, as possibilidades de adaptação e as necessidades de apoio da pessoa são diferentes e mais complexos do que se considerarmos cada uma das deficiências isoladamente.


O vídeo "Entendendo sobre a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde" explora o modelo biopsicossocial da CIF, essencial para a compreensão moderna do conceito de deficiência e funcionalidade.

Link direto para o vídeo que explora o modelo biopsicossocial da CIF é:

Este vídeo é relevante, pois detalha a importância da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e como ela se baseia no modelo biopsicossocial, fundamental para a compreensão moderna da deficiência.

Referênciais

As informações apresentadas foram baseadas em referências oficiais e marcos regulatórios internacionais e nacionais, bem como em artigos que abordam o conceito sob a perspectiva social e biopsicossocial.

As principais referências conceituais e legais utilizadas são:

1. Referência Conceitual e de Direitos Humanos

  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006):

    • Estabelece a definição de Pessoa com Deficiência baseada no Modelo Social, enfatizando a interação entre o impedimento e as barreiras ambientais e atitudinais que obstruem a participação plena.

    • Este documento é o principal marco legal internacional sobre o tema e a base para a maioria das legislações modernas, incluindo a brasileira.

2. Referência Legal Nacional (Brasil)

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) / Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):

    • Incorpora o conceito da Convenção da ONU e detalha a definição legal de PcD (Art. 2º).

    • Enumera os tipos de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e múltipla) para fins de aplicação da legislação, seguindo o padrão estabelecido por normativas federais anteriores.

3. Referência de Classificação e Funcionalidade

  • Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) (OMS, 2001):

    • Fornece a base para o Modelo Biopsicossocial da deficiência, que é complementar ao Modelo Social.

    • Define a funcionalidade e a incapacidade como resultados da interação dinâmica entre a condição de saúde do indivíduo (funções e estruturas do corpo), as atividades, a participação e os fatores contextuais (ambientais e pessoais).

Essas três referências – Convenção da ONU (Direitos/Modelo Social), LBI (Legislação Nacional) e CIF (Classificação/Modelo Biopsicossocial) – formam o arcabouço teórico e legal para a definição e classificação modernas da Pessoa com Deficiência.

O conceito de Pessoa com Deficiência (PcD) e a classificação dos tipos são baseados nesses marcos regulatórios, mas são largamente debatidos e aprofundados por uma vasta literatura científica nos campos dos Estudos da Deficiência (Disability Studies), Saúde Pública, Sociologia e Direito.

Abaixo, algumas referências bibliográficas e autores fundamentais que embasam o conceito moderno e a categorização da deficiência:

1. Classificação e Modelo Biopsicossocial

  • Organização Mundial da Saúde (OMS). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Genebra: OMS; 2001 (e revisões posteriores).

    • Motivo da citação: É a ferramenta essencial para a descrição da funcionalidade e da incapacidade, substituindo a antiga ICIDH (Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens) e estabelecendo o Modelo Biopsicossocial como padrão para a saúde.

  • Bickenbach, J. E., Chatterji, S., Badley, E. M., & Ustün, T. B. (1999). Models of disablement, universalism and the international classification of impairments, disabilities and handicaps. Social Science & Medicine, 48(9), 1173-1187.

    • Motivo da citação: Artigo influente que discute os modelos de incapacidade e a transição do modelo de "consequências da doença" para a estrutura mais abrangente e universalista da CIF.

2. Modelo Social e Crítica Biomédica

  • Oliver, M. (1990). The Politics of Disablement: A Sociological Approach. Macmillan.

    • Motivo da citação: Michael Oliver é amplamente considerado o arquiteto do Modelo Social da Deficiência, que argumenta que a deficiência é primariamente uma opressão social sistemática, e não uma tragédia individual.

  • Diniz, D. (2007). O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense.

    • Motivo da citação: Obra fundamental no contexto brasileiro, que introduz e aprofunda o debate sobre o Modelo Social, a crítica ao modelo médico e a perspectiva dos direitos humanos na deficiência. A autora defende que a deficiência deve ser entendida como um conceito amplo e relacional.

3. Referência Legal e Direitos Humanos

  • Organização das Nações Unidas (ONU). (2006). Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    • Motivo da citação: Embora seja um tratado internacional e não um artigo científico, ele é o documento que solidificou a definição de PcD baseada no Modelo Social e é a principal referência legal global.

  • Brasil. (2015). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei Brasileira de Inclusão - LBI).

    • Motivo da citação: É a norma brasileira que adota integralmente o conceito da ONU e detalha as categorias de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e múltipla) para fins de política pública e inclusão.

4. Artigos Científicos Brasileiros (Exemplos)

Diversos artigos revisam e aplicam esses conceitos, como:

  • Farias, N., & Buchalla, C. M. (2007). A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde: Conceitos, usos e aplicações. Revista Brasileira de Epidemiologia, 10(3), 346-353.

    • Motivo da citação: Apresenta a CIF, seus componentes e sua relevância para a saúde pública no Brasil.

  • Sampaio, R. F. (2005). Funcionalidade e incapacidade humana: explorando o escopo da classificação internacional da Organização Mundial da Saúde. Cadernos de Saúde Pública, 21(4), 1361-1372.

    • Motivo da citação: Discute como a CIF representa o funcionamento humano e a deficiência, explorando o modelo biopsicossocial.

Essas referências são a base para a definição legal e conceitual contemporânea de PcD, movendo o foco do "corpo doente" para a interação com as barreiras sociais.

Ponto de atenção

Um ponto de potencial imprecisão na definição de Deficiência Auditiva, que deve ser esclarecido com base na legislação brasileira atual:

1. Deficiência Auditiva (Potencial Imprecisão)

Texto Original Fornecido:

"Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz."

Ponto a ser Considerado: A LBI (Lei nº 13.146/2015), embora não altere diretamente os critérios de classificação de deficiência (que historicamente vieram do Decreto nº 5.296/2004), o Decreto nº 5.296/2004 (Art. 5º, § 1º, I, "b") especificava a perda de 41 dB ou mais nas frequências médias.

Onde a Inconsistência pode surgir: A legislação mais recente e a jurisprudência têm se alinhado ao conceito de que a perda auditiva que se configura como deficiência para fins de LBI é aquela que interage com barreiras e impede a participação social, não sendo apenas a métrica audiológica.

  • No entanto, a descrição métrica (41 dB ou mais) é o critério técnico tradicionalmente usado e ainda citado como referência legal para a comprovação da deficiência auditiva em muitos concursos e programas sociais no Brasil.

Conclusão sobre a Inconsistência: A informação técnica sobre os 41 dB não está equivocada, mas representa o critério quantitativo tradicionalmente utilizado no Brasil (e derivado do Decreto anterior à LBI).

Recomendação de Reforço de Informação: Para maior precisão, é importante citar que essa medição métrica é o critério audiométrico estabelecido para a caracterização da deficiência auditiva pela legislação complementar, mas que o conceito de PcD Auditiva, segundo a LBI, também engloba aqueles que usam a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua (o que abrange a comunidade surda).


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